O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)

A auto-avaliação institucional é uma atividade de caráter formativo, diagnóstico e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas ações, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior.

A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ao final do Processo de auto-avaliação, serão prestadas todas as informações pertinentes  as suas atividades a todos os segmentos da IES, apresentando relatórios de resultados, pareceres e, eventualmente, recomendações.

Objetivos da CPA da FIMCA:

Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela FIMCA para definir o seu perfil institucional;

Manter-se atualizada e em sintonia com a política nacional de avaliação da Educação Superior;

Subsidiar de modo pleno a gestão acadêmica rumo a potencialização e desenvolvimento do desempenho.

 

COMPOSIÇÃO DA CPA

Maria José Ribeiro de Souza - Coordenadora da CPA

Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Souza - Rep. Do Corpo Técnico Administrativo (Titular)

Eli Cristiane Monteiro de Carvalho - Rep. Do Corpo Técnico Administrativo (Suplente)

Eliete Oliveira Mendonça - Rep. Do Corpo Docente (Titular)

Francisco Emanuel Silveira - Rep. Do Corpo Docente (Suplente)

Lourisvaldo Gomes - Rep. Da Sociedade (Titular)

Maria do Socorro Pontes da Silva - Rep. Da Sociedade (Suplente)

Luciano Falcade dos Santos - Rep.  Do Corpo discente (Titular)

João Paulo Lima de Souza - Rep.  Do Corpo discente (Suplente)

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.

 
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação  Superior  (SINAES). 

Manual do INEP. Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.

 

Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SI N AES), instituído na Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004.

 

AGENDA – 2009/2 

Elaboração de Instrumento de avaliação - Julho

Reunião ordinária - Julho

Reunião ordinária - Agosto

Aplicação de questionário - Agosto

Tabulação e análies dos dados - Agosto

Tabulação e análies dos dados - Setembro

Reunião ordinária - Setembro

Elaboração de relatórios - Setembro

Reunião ordinária - Outubro

Divulgação dos relatórios parciais - Outubro

Apresentação de relatórios para a comunidade acadêmica - Novembro

Reunião ordinária - Novembro

Reunião ordinária - Dezembro

Divulgação de relatório geral - Dezembro

 
 

Contato:

Telefone: (69)  3217-8965


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