A auto-avaliação institucional é uma atividade de caráter formativo, diagnóstico e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas ações, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior.
A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ao final do Processo de auto-avaliação, serão prestadas todas as informações pertinentes as suas atividades a todos os segmentos da IES, apresentando relatórios de resultados, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela FIMCA para definir o seu perfil institucional;
Manter-se atualizada e em sintonia com a política nacional de avaliação da Educação Superior;
Subsidiar de modo pleno a gestão acadêmica rumo a potencialização e desenvolvimento do desempenho.
Maria José Ribeiro de Souza - Coordenadora da CPA
Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Souza - Rep. Do Corpo Técnico Administrativo (Titular)
Eli Cristiane Monteiro de Carvalho - Rep. Do Corpo Técnico Administrativo (Suplente)
Eliete Oliveira Mendonça - Rep. Do Corpo Docente (Titular)
Francisco Emanuel Silveira - Rep. Do Corpo Docente (Suplente)
Lourisvaldo Gomes - Rep. Da Sociedade (Titular)
Maria do Socorro Pontes da Silva - Rep. Da Sociedade (Suplente)
Luciano Falcade dos Santos - Rep. Do Corpo discente (Titular)
João Paulo Lima de Souza - Rep. Do Corpo discente (Suplente)
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Manual do INEP. Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.
Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SI N AES), instituído na Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004.
Elaboração de Instrumento de avaliação - Julho
Reunião ordinária - Julho
Reunião ordinária - Agosto
Aplicação de questionário - Agosto
Tabulação e análies dos dados - Agosto
Tabulação e análies dos dados - Setembro
Reunião ordinária - Setembro
Elaboração de relatórios - Setembro
Reunião ordinária - Outubro
Divulgação dos relatórios parciais - Outubro
Apresentação de relatórios para a comunidade acadêmica - Novembro
Reunião ordinária - Novembro
Reunião ordinária - Dezembro
Divulgação de relatório geral - Dezembro
Telefone: (69) 3217-8965